
Expectativa é que o coronavírus resulte em quebra de contratos
O coronavírus pode causar estragos no caixa das empresas ao redor do mundo. Com o descumprimento de prazos e entregas de mercadorias e serviços, as empresas precisam ficar atentas às cláusulas dos contratos comerciais para evitar disputas judiciais, inclusive no âmbito internacional.
As perdas no comércio global de bens e serviços podem chegar a 320 bilhões de dólares por trimestre, segundo levantamento da Allianz Euler Hermes, do grupo Allianz. Os prejuízos somente com exportações devem somar 161 bilhões de dólares.
Diante da paralisação de portos na China e seus desdobramentos, os prazos de entregas no comércio global não vêm sendo cumpridos.
Para Walfrido Jorge Warde Junior, sócio fundador do Warde Advogados, especializado em arbitragem e mercados de capitais, o coronavírus traz uma insegurança enorme e pode atrasar muito a recuperação da economia brasileira.
“O evento certamente levará ao descumprimento dos contratos, sobretudo se o contágio se prolongar.”Walfrido Jorge Warde Junior
As empresas poderiam, então, lançar mão de um mecanismo comum no direito empresarial, a declaração de força maior, que retira algumas obrigações em casos que fogem ao controle das partes.
No entanto, para Guilherme Rizzo Amaral, sócio fundador do Souto Correa Cesa Lummertz & Amaral Advogados, não é consenso entre os países que o coronavírus possa configurar força maior.
“Alguns países como o Brasil vão tratar a pandemia como força maior. Mas na Inglaterra, por exemplo, a questão é classificada de maneira mais restritiva: ou o mecanismo está previsto no contrato ou a parte vai arcar com os custos do seu descumprimento”, avalia o especialista em negócios Brasil-China. “Já os chineses têm uma cultura que privilegia relações de longo prazo, então os empresários do país asiático devem querer renegociar nesse caso”, acrescenta. Guilherme Rizzo Amaral